Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 16, de 2 de janeiro de 1997
Nº 16/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)
Reabre o prazo de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 10, de 11 de julho de 1996, que Dispõe sobre a cobrança de multa sobre o valor dos tributos pagos com atraso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Brasília, 2 de janeiro de 1997
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE