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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19889, de 11 de dezembro de 1998

Nº 19889/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a constituição da Comissão Permanente de Alienação de Bens Apreendidos e Arrecadados, instituída pelo Decreto n° 17.982, de 21 de janeiro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em lista o disposto no artigo 7° da Lei n° 1.026, de 05 de fevereiro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 4°, do Decreto n° 17982, de 21 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - O Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal constituirá Comissão Permanente de Alienação de Bens Apreendidos e Arrecadados, composta por 03 (três) servidores estáveis, integrantes dos quadros de Instituição ou unidade orgânica no âmbito da SSP/DF, designando entre eles seu Presidente, que ficará incumbida de promover, mediante processo específico, a alienação dos bens de que tratam os incisos III, IV e V do artigo 2° deste Decreto".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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