Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26905, de 12 de junho de 2006
Nº 26905/2006
Regulamenta a Lei nº 3.817, de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a instalação de sistema de filmagem e monitoramento de áreas externas de estabelecimentos financeiros onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a disposição contida no artigo 5º da Lei nº 3.817, de 08 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA