Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1784, de 25 de agosto de 1971
Nº 1784/1971
Dispõe sobre a percepção de gratificação de representação.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3. 751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- O disposto no artigo 9°., do Decreto n°. 1270, de 13 de janeiro de 1970, não se aplica aos ocupantes das funções de Consultor Jurídico, Sub-Chefe do Gabinete do Governador, Secretário Particular do Governador, Chefe de Gabinete de Secretário ou do Procurador-Geral, Coordenador ou Diretor de Departamento da Administração Dlreta e de Administrador Regional. (Legislação Correlata - Decreto 2085 de 26/10/1972) (Legislação Correlata - Decreto 2093 de 01/11/1972)
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de agosto de 1971
83°. da República e 12°. de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.