Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2093, de 1 de novembro de 1972
Nº 2093/1972
Dispõe sobre a percepção de gratificação de representação de gabinete.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960
DECRETA:
Art. 1.
- Fica incluída nas exceções constantes do artigo 1°, do Decreto n° 1784, de 25 de agosto de 1971, a função em comissão de Chefe do Cerimonial, do Gabinete do Governador.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal. 01 de novembro de 1972
84° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.