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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2085, de 26 de outubro de 1972

Nº 2085/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a percepção de gratificação de representação de gabinete.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída nas exceções constantes do artigo 1°, do Decreto n°. 1784 de 25 de agosto de 1971, a função em comissão de Superintendente da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal do Gabinete do Governador,
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 26 de outubro de 1972

84° da República e 13º de Brasilia

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

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