Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2085, de 26 de outubro de 1972
Nº 2085/1972
Dispõe sobre a percepção de gratificação de representação de gabinete.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica incluída nas exceções constantes do artigo 1°, do Decreto n°. 1784 de 25 de agosto de 1971, a função em comissão de Superintendente da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal do Gabinete do Governador,
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de outubro de 1972
84° da República e 13º de Brasilia
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.