Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1846, de 12 de novembro de 1971
Nº 1846/1971
Dispõe sôbre a percepção de gratificação, de representação de gabinete.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1-F.
icam incluídas na exceção constante do artigo 1°., do Decreto n°. 1.784, de 25 de agosto de 1971, as seguintes funções em comissão do Gabinete do Governador: Chefe da Assessoria Técnica, Chefe da Assessoria de Comunicação Social e Assessor Jurídico-Chefe.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de novembro de 1971.
83°. da Republica e 12°. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador