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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1846, de 12 de novembro de 1971

Nº 1846/1971

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Art. 1-F. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sôbre a percepção de gratificação, de representação de gabinete.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1-F.
icam incluídas na exceção constante do artigo 1°., do Decreto n°. 1.784, de 25 de agosto de 1971, as seguintes funções em comissão do Gabinete do Governador: Chefe da Assessoria Técnica, Chefe da Assessoria de Comunicação Social e Assessor Jurídico-Chefe.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de novembro de 1971.

83°. da Republica e 12°. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

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