Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17804, de 5 de novembro de 1996
Nº 17804/1996
Aprova o Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o constante no processo nº 096.003.638/95, decreta:
Art. 1.
Fica aprovado o Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal que com este se pública.
Art. 2.
O Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal baixará normas complementares relativas aos critérios e condições de cumprimento das disposições contidas neste Código.
Art. 3.
Os casos omissos a este Código serão resolvidos pelo Secretário de Transportes, ouvido o Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições e m contrário, em especial o Decreto nº 13.718, de 06 de janeiro de 1992.
Brasília, 05 de novembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.