Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22941, de 8 de maio de 2002
Nº 22941/2002
Regulamenta a Lei nº 2.359, de 26 de abril de 1999, que “permite o uso de radiocomunicação no Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as disposições contidas na Lei nº 2.359, de 26 de abril de 1999, e considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e operadores do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF, decreta:
Brasília-DF, 08 de maio de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ