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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19732, de 28 de outubro de 1998

Nº 19732/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a constituição do Grupo Executivo do Programa Paz no Trânsito, criado pelo Decreto n° 17.781, de 25 de outubro de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100 inciso VII e X, combinado com o artigo 15, inciso XXII, e artigo 16, inciso XII, da Lei Orgânica de Distrito Federal e considerando o disposto pela Lei n° 1.189, de 13 de setembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3°, do Decreto n° 17.781, de 25 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O Programa é coordenado por um Grupo Executivo formado pelo Secretário de Transportes, Secretário de Segurança Pública, Comandante do Policiamento da PMDF, Comandante do Policiamento de Trânsito da PMDF, Diretor-Geral do Departamento de Estradas e Rodagem - DER e Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de Outubro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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