Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17733, de 2 de outubro de 1996
Nº 17733/1996
Dispõe sobre os pagamentos de obras, fornecimentos e serviços prestados aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em conta bancária do BRB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, e o art. 144, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do’ Distrito Federal, decreta:
Brasília, 02 de outubro de 1996
108º da República e 37º de Brasilia
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 04/10/1996
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.