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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18997, de 12 de janeiro de 1998

Nº 18997/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a inclusão de subitens nas Normas de Edificação, Uso e GabaritoNGB 82/97, da Região Administrativa do Recanto das Emas-RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.002.232/97, DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos os subitens "18.d" e "18.e", no item 18 – Disposições Gerais – das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 82/97, com a seguinte redação:

" 18.d – Para os lotes 02 – Quadra 104; 07 – Quadra 110; 10 – Quadra 105 e 10 – Quadra 114; todos da Avenida Vargem da Benção, lotes 01 – Quadra 304 e 03 – Quadra 205, da Avenida Recanto das Emas, será permitida, além das atividades primitivamente estabelecidas por meio do Decreto n° 17.700, de 25 de setembro de 1996, a instalação de Postos de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos – PLL, que serão regidos por estas normas quando utilizados para esse fim.

18.e - Para os lotes de que trata o subitem 18.d, quando utilizados para fins de instalação de Postos de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos, a expedição do Alvará de construção estará condicionada à comprovação, por parte dos proprietários, do ressarcimento ao Poder Público da importância havida com o aumento do valor comercial dos imóveis, na forma da avaliação a ser procedida pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de Janeiro de 1998

110° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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