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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21996, de 12 de março de 2001

Nº 21996/2001

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Aprova Projeto de Parcelamento na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA-XV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 111.001.310/98, Decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento relativo à criação do Lote 1 - DF 001. Quadra 800, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 136/2000, no Memorial Descritivo - MDE 136/2000.
Art. 2.
Os dispositivos normativos aplicáveis ao Projeto Urbanístico de Parcelamento de que trata o artigo anterior serão os constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Região Administrativa do Recanto das Emas, aprovadas através do Decreto n° 17.700/96. de 25 de setembro de 1996.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2001

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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