Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17085, de 28 de dezembro de 1995
Nº 17085/1995
II - os servidores cedidos para exercício no Gabinete Civil e Casa Militar da Presidência da República;
Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 28 de Dezembro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.