Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13123, de 12 de abril de 1991
Nº 13123/1991
IV - para os Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República;
Fixa data limite para término de cessão de servidores do Distrito Federal a órgãos e entidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 12 de abril de 1991.
103º da República e 31º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ELIZABET GARCIA CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 15/04/1991
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.