Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17167, de 28 de fevereiro de 1996
Nº 17167/1996
Prorroga prazo estabelecido pelo Decreto n° 17.085, de 28 de dezembro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
- Fica prorrogado até 31 de março de 1996, o prazo estabelecido pelo parágrafo 2° do artigo 3° do Decreto n° 17.085, de 28 de dezembro de 1995, que estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2.
- Somente serão analisados os pedidos de excepcionalidade a que se refere o artigo 14 do Decreto n° 17.085, de 28 de dezembro de 1995, encaminhados até a data de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de Fevereiro de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE