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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1716, de 16 de junho de 1971

Nº 1716/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera Cotas Trimestrais da Secretaria de Finanças do Distrito Federal

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL ,no uso das atribuiçoes que lhe confere o item II do art 2° da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e o constante no peocesso nº 17252/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alteradas , na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, aprovadas pelo Decreto nº 1688, de 17 de maio de 1971.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publícação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de junho de 1971

83° da República e 12° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário de Governo

Carlos Santos Júnior

Secretario de Finanças

(consta anexo DODF do dia 17 de junho de 1971 pg 07)

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