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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16678, de 14 de agosto de 1995

Nº 16678/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Designa membros para compor o Conselho de Habitação e Saneamento do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere q artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designadas para compor o Conselho de Habitação e Saneamento do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n° 16636 de 18 de julho de 1995, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos mencionados:
IPelo Governo do Distrito Federal:

a - Secretaria de Obras-SO:

titular - PAULO RENATO SILVEIRA BICCA

suplenteRUBEN SOTTO MAIOR FILHO

b - Instituto de Desenvolvimento Habitacional

b - Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB: (alterado(a) pelo(a) Decreto 17592 de 09/08/1996)

titular - ALEIXO ANDERSON DE SOUSA FURTADO

Titular - ALEXANDRA RESCHKE STANISLAU AFFONSO; (alterado(a) pelo(a) Decreto 17592 de 09/08/1996)

suplentePATRÍCIA MARIA MACHADO COLELA DOYLE

Suplente - TÁSSIA DE MENEZES REG1NO. (alterado(a) pelo(a) Decreto 17592 de 09/08/1996)

c - Companhia de Água e Esgotos de Brasília-CAESB:

titular - MARCOS HELANO FERNANDES MONTENEGRO

suplentePERY LUIZ DE MELLO NAZARETH

d - Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal-IPDF:

titular - LUIZ PHILIPPE PERES TORELLY

suplenteVALTAMIR CONSTANTINO

e - Secretaria de Fazenda e Planejamento - SEFP:

titular - SÉRGIO DA SILVA CORREIA

suplenteALICE KALYVAS DE CARVALHO

f - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia-SEMATEC:

titular - FRANCISCO DE ASSIS SABINO DANTAS

suplenteMARCELO MONTIEL DA ROCHA

g - Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais-SUCAR:

titular - PEDRO BRAGA NETTO

suplenteADRIANA PACHECO

IIPela Sociedade Civil:

a - Instituto de Arquitetos do Brasil-IAB/DF:

titular - LUÍSA HELENA FIGUEIREDO VILLAVERDE CARVALHO

suplenteLUIZ HENRIQUE GOMES PESSINA

b - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES/DF:

b)Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/DF: (alterado(a) pelo(a) Decreto 16828 de 06/10/1995)

b - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/DF: (alterado(a) pelo(a) Decreto 17592 de 09/08/1996)

titular - MAIZA SEABRA NOGUEIRA LANNES

Titular: MARIA LÚCIA BARBOSA CARNEIRO OLIVEIRA (alterado(a) pelo(a) Decreto 16828 de 06/10/1995)

Titular - MARA LÚCIA BARBOSA CARNEIRO OLIVEIRA; (alterado(a) pelo(a) Decreto 17592 de 09/08/1996)

suplenteNADJA LIMEIRA CARDOSO

Suplente: ALFREDO GUERRA DA COSTA MACHADO (alterado(a) pelo(a) Decreto 16828 de 06/10/1995)

Suplente - ALFREDO GUERRA DA COSTA MACHADO. (alterado(a) pelo(a) Decreto 17592 de 09/08/1996)

c - Central Única dos Trabalhadores-CUT/DF:

titular - LUÍS FRANKLIN DE MOURA

suplenteFERNANDO PEREIRA BRETÃS

d - Federação das Indústrias do Distrito FIBRA:

d - Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA: (alterado(a) pelo(a) Decreto 17592 de 09/08/1996)

titular - JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA

Titular - MARCELO MACHADO GUIMARÃES; (alterado(a) pelo(a) Decreto 17592 de 09/08/1996)

suplenteMARCELO MACHADO GUIMARÃES

Suplente - AMER MIGUEL DE SOUZA. (alterado(a) pelo(a) Decreto 17592 de 09/08/1996)

e - Conselho de Orçamento Participativo do Distrito Federal:

titulares - VIRIDIANO CUSTÓDIO DE BRITO

RAIMUNDO RONALDO MARTINS PEREIRA

EDILSON JOSÉ MUNIZ

suplentes - ROSÂNGELA DE JESUS

UARI JOAQUIM FERREIRA SOARÉS

CARLOS ANTONETTO DE SOUZA LIMA.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1995.

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 15/08/1995

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