Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17592, de 9 de agosto de 1996

Nº 17592/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 16.678, de 14 de agosto de 1995, que dispõe sobre a designação de membros para compor o Conselho de Habitação e Saneamento do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os itens "b" dos incisos I e II e "d" do inciso II do Art. 1º do Decreto nº 16.678, de 14 de agosto de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

" .

I...

b - Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB:

Titular - ALEXANDRA RESCHKE STANISLAU AFFONSO;

Suplente - TÁSSIA DE MENEZES REG1NO.

II:...

b - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/DF:

Titular - MARA LÚCIA BARBOSA CARNEIRO OLIVEIRA;

Suplente - ALFREDO GUERRA DA COSTA MACHADO.

d - Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA:

Titular - MARCELO MACHADO GUIMARÃES;

Suplente - AMER MIGUEL DE SOUZA."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo