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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17108, de 11 de janeiro de 1996

Nº 17108/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Designa Membros para composição do Grupo de Trabalho para a Segurança do Trânsito.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governadora, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X combinados com o inciso XXII do artigo 15 e inciso XII do artigo 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda o constante do Decreto n° 16 457 de 28 de abril de 1995 resolve:

Art. 1° - São designados para compor o Grupo de Trabalho para a Segurança do Trânsito, os seguintes servidores:

1) Representante da Secretaria de Segurança Pública, DILSON DE ALMEIDA SOUZA, e como suplente CÉSAR ODÍSIO;

2) Representante da Secretaria de Transportes, AURÉLIO HAUSCHILD, e como suplente FLÁVIO AUGUSTO GOMES;

3) Representante da Secretaria de Obras, GLÓRIA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO, e como suplente JOSÉ RICARDO CUNHA FERREIRA;

4) Representante da Secretaria de Educação, ANA MARIA DE LIMA FAGUNDES, e como suplente IVONETE LOPES EGLEN DE OLIVEIRA;

5) Representante da Secretaria de Saúde, DELMASON SOARES BARBOSA DE CARVALHO, e como suplente MARIA LETÍCIA DE SÁ NERY;

6) Representante da Secretaria de Comunicação Social, JOSÉ HENRIQUE VILCHES NOGUEIRA, e como suplente ADVAGNER BEZERRA;

7) Representante da Chefia de Gabinete do Governador, ZÍNIA ARARIPE

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto de 28 de abril de 1995 que trata do mesmo assunto.

Brasília,11 de janeiro de 1996.

108° da República e 36° de Brasília.

ARLETE SAMPAIO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1996 p. 357, col. 1

Art. 1.
- São designados para compor o Grupo de Trabalho para a Segurança do Trânsito, os seguintes servidores:
1)Representante da Secretaria de Segurança Pública, DILSON DE ALMEIDA SOUZA, e como suplente CÉSAR ODÍSIO;
2)Representante da Secretaria de Transportes, AURÉLIO HAUSCHILD, e como suplente FLÁVIO AUGUSTO GOMES;
3)Representante da Secretaria de Obras, GLÓRIA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO, e como suplente JOSÉ RICARDO CUNHA FERREIRA;
4)Representante da Secretaria de Educação, ANA MARIA DE LIMA FAGUNDES, e como suplente IVONETE LOPES EGLEN DE OLIVEIRA;
5)Representante da Secretaria de Saúde, DELMASON SOARES BARBOSA DE CARVALHO, e como suplente MARIA LETÍCIA DE SÁ NERY;
6)Representante da Secretaria de Comunicação Social, JOSÉ HENRIQUE VILCHES NOGUEIRA, e como suplente ADVAGNER BEZERRA;
7)Representante da Chefia de Gabinete do Governador, ZÍNIA ARARIPE
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto de 28 de abril de 1995 que trata do mesmo assunto.

Brasília,11 de janeiro de 1996.

108° da República e 36° de Brasília.

ARLETE SAMPAIO.

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