Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16317, de 8 de fevereiro de 1995
Nº 16317/1995
Revoga o Decreto nº 16.232, de 28 de dezembro de 1994, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando que a Lei nº 445, de 14 de maio de 1993, continua em pleno vigor e exige, em seu artigo 2º, a explicitação do percentual adotado,
DECRETA:
"Art. 9º - A receita proveniente do pagamento de tarifas, aos preços fixados neste Decreto, compõe-se das seguintes parcelas:
Brasília, 08 de fevereiro de 1995.
107º da República e 35º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.