Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16329, de 22 de fevereiro de 1995
Nº 16329/1995
Altera a redação do Decreto nº 15.755, de 07 de julho de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 445, de 14 de maio de 1993,
DECRETA:
"Art. 9º - A receita proveniente do pagamento de tarifas, aos preços fixados neste Decreto, compõe-se das seguintes parcelas:
Brasília, 22 de fevereiro de 1995
107º da República e 35º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.