Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16232, de 28 de dezembro de 1994
Nº 16232/1994
Revoga dispositivo do Decreto n° 15.755, de 07 de julho de 1994, que fixa tarifas para os Serviços de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA :
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 9°, do Decreto n° 15.755, de 07 de Julho de 1964, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 132, de 08 de julho de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 29/12/1994
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.