Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1591, de 21 de janeiro de 1971
Nº 1591/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6°., item II, da Lei nº 5.641. de 03 de dezembro de 1970. combinados com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964, e
Considerando que, antes da publicação do Decreto nº 1.579, de 29 de dezembro de 1970, que aprova as "Normas para a execução orçamentaria no exercício de 1971,” já havia sido a Fundação do Serviço Social investida nas tarefas anteriormente afetas à "Comissão de Erradicado de Favelas", extinta pelo Decreto n°. 1.473,de 14 de outubro de 1970;
Considerando que o crédito destinado a esse fim foi consignado à mesma Secretaria, dada a vinculaçao da citada Comissão, não havendo como transferi-lo à Fundação, a não ser por meio de crédito suplementar;
Considerando que os serviços de erradicação de favelas constituem meta( sem dês continuidade, havendo, assim, premente urgência em suprir a Fundação dos meios necessários à realização desses objetivos,
DECRETA:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal Cr$ .... 520.000.00.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal Cr$ ..... 180.000,00.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 639.000,00.
3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social Cr$ 43.000,00.
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Pessoas - Indenizações Trabalhistas Cr$ 18.000,00.
Distrito Federal, 21 de janeiro de 1971.
83° da República e 11° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIR
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
CARLOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Finanças
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais