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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1473, de 14 de outubro de 1970

Nº 1473/1970

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Extingue Comissão de Erradicação de Favelas e autoriza a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a criar Grupo Executivo de Remoção das Invasões do IAPI e adjacências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão de Erradicação de Favelas, criada pelo Decreto nº 1313, de 19 de março de 1970.
Art. 2.
- Fica autorizada a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a criar um Grupo Executivo de Remoção visando precipuamente a erradicação das favelas localizadas na Vila do IAPI e adjacências.
Art. 3.
- Para atender às despesas que se fizerem necessárias ao Grupo, o Govêrno do Distrito Federal colocará recursos à disposição da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de outubro de 1970

82º da República e 11º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 16/10/1970

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