Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15886, de 1 de setembro de 1994
Nº 15886/1994
Prorroga prazo fixado nos Decretos nºs 15.765, de 13 de julho de 1994, 15.767, de 14 de julho de 1994, e 15.814, de 5 de agosto de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo era vista o disposto no art. 206, inciso IV, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 656, de 21 de janeiro de 1994, DECRETA:
Brasília, 1º de SETEMBRO de 1994.
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.