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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15886, de 1 de setembro de 1994

Nº 15886/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo fixado nos Decretos nºs 15.765, de 13 de julho de 1994, 15.767, de 14 de julho de 1994, e 15.814, de 5 de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo era vista o disposto no art. 206, inciso IV, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 656, de 21 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento autorizada a receber até 6 de setembro de 1994, os requerimentos de que tratam os seguintes dispositivos legais:
IIparágrafo único do art. 1º e art. 4º do Decreto nº 15.767, de 14 de julho de 1994;
IIIart. 3º do Decreto nº 15.814, de 5 de agosto de1994.
Art. 2.
Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de SETEMBRO de 1994.

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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