Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15765, de 13 de julho de 1994
Nº 15765/1994
Regulamenta a Lei nº 656, de 21 janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 656, de 21 de janeiro de 1994, DECRETA:
Brasília, 13 de JULHO de 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 14/07/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1994 p. 2, col. 2
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