Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15838, de 16 de agosto de 1994
Nº 15838/1994
"Art. 6° ......................................................................................................... empresa comercial que opere no comércio exterior ou empresa comercial exportadora enquadrada nas disposições do Decreto-Lei federal n° 1.248, de 29 de novembro de 1972 (Convênio ICMS 73/94)."
"
Introduz alterações no Decreto n° 15.470, de 28 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, e nos Convênios e Ajuste SINIEF citados no texto, DECRETA:
II ..............................................................................................................
"
"
"
"Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)
Os anexos constam no DODF.
"Caderno V
Diferimento
(operações a que se refere o art. 14 deste Regulamento)
Os anexos constam no DODF.
"Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
(a que se refere o art. 477 deste Regulamento)
Os anexos constam no DODF.
Brasília, 16 de AGOSTO de 1994
106° da República e 35° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.