Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14055, de 21 de julho de 1992
Nº 14055/1992
Dispõe sobre regime simplificado de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente nas operações interestaduais que destinem ao Distrito Federal produto cuja comercialização seja feita exclusivamente a domicílio, por meio de pessoa física, revendedora autônoma, diretamente a consumidor final.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1992
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147 de 22/07/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.