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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15663, de 24 de maio de 1994

Nº 15663/1994

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Introduz alterações no Decreto 15.470, de 28 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos Convênios citados no texto,

DECRETA:

Art. 1.
O Caderno II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:

"Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)

Os anexos constam no DODF.

Art. 2.
O Caderno III do Anexo I do Regulamento do ICMS fica alterado como segue:

"Caderno III

Crédito Presumido

(operações a que se refere o art. 11 deste Regulamento)

Os anexos constam no DODF.

Art. 3.
O Caderno V do Anexo I do Regulamento do ICMS fica alterado como segue:

"Caderno V

Diferimento

(operações a que se refere o art. 14 deste Regulamento)

Os anexos constam no DODF.

Art. 4.
O Anexo IV do Regulamento do ICMS fica alterado como segue:

"Anexo IV do Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994.

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

(a que se refere o art. 477 deste Regulamento)

Os anexos constam no DODF.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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