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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20201, de 30 de abril de 1999

Nº 20201/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alteração no Decreto n° 15.765, de 13 de julho de 1994, que regulamenta a Lei n° 656, de 21 de janeiro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O § 1º do art. 2° do Decreto nº 15.765, de 13 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
.......................................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1ºA compensação de que trata este artigo far-se-á em até 36 (trinta e seis) parcelas, na forma autorizada pela Secretaria de Fazenda, respeitado o valor mínimo previsto na Lei nº 860, de 13 de abril de 1995."
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1999

111° de República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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