Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16816, de 29 de setembro de 1995
Nº 16816/1995
Fixa taxas de ocupação das unidades do Centro de Convenções Ulysses Guimarães e do Pavilhão de Feiras e Exposições do Parque da Cidade, de ingresso para visitação ao Museu do Catetinho e ao Mirante da Torre de Televisão e a permanência no Camping de Brasília, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Art. da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 29 d e setembro de 1995
107° da Republica e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.