Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15160, de 29 de outubro de 1993
Nº 15160/1993
Fixa os parâmetros, reajustes e percentuais a que se refere a Lei n° 580 de 29 de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e à vista do disposto no art. 2°, da Lei n° 580 de 29 de outubro de 1993,
DECRETA:
a - incidirão sobre os velares dos vencimentos e das demais retribuições no mês imediatamente anterior; (revogado(a) pelo(a) Decreto 15471 de 28/02/1994)
b - não incidirão sobre as vantagens remuneratórias que tenham por base estímulo à produtividade e desempenho, pagas conforme critérios específicos de apuração e cálculo estabelecido em legislação própria. (revogado(a) pelo(a) Decreto 15471 de 28/02/1994)
Brasília, 29 de outubro de 1993.
105° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2638, de 7 de dezembro de 2000
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2595, de 25 de setembro de 2000
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2585, de 5 de setembro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15471, de 28 de fevereiro de 1994 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15201, de 10 de novembro de 1993 · 2 menções