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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15201, de 10 de novembro de 1993

Nº 15201/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o reajuste do mês de novembro de 1993 de que trata a Lei n° 580, de 29 de outubro de 1993, regulamentada pelo Decreto n° 15.160, de 29 de outubro de 1993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° da Lei n° 580, de 29 de outubro de 1993 e art. 2° do Decreto n° 15.160, de 29 de outubro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- É fixado, a contar de 1° de novembro de 1993, em 41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento) o índice de reajuste dos vencimentos e demais retribuições dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1993.

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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