Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15201, de 10 de novembro de 1993
Nº 15201/1993
Fixa o reajuste do mês de novembro de 1993 de que trata a Lei n° 580, de 29 de outubro de 1993, regulamentada pelo Decreto n° 15.160, de 29 de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° da Lei n° 580, de 29 de outubro de 1993 e art. 2° do Decreto n° 15.160, de 29 de outubro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ