Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15471, de 28 de fevereiro de 1994
Nº 15471/1994
Revoga dispositivos do Decreto nº 15.160, de 29 de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que a Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, alterou a legislação sobre a política remuneratória do Servidor público da União;
Considerando que nos termos da Lei nº 580, de 29 de outubro de 1993, o Poder Executivo do Distrito Federal foi autorizado a declarar, por meio de Decreto, os percentuais das antecipações e dos reajustes a serem adotados na política remuneratória de seus servidores, observando sempre os parâmetros e as condições fixadas pela União, bem como as disposições da Lei nº 8.676, de 13 de julho de 1993, que foi expressamente revogada pela supracitada Medida Provisória;
RESOLVE:
Brasília, 28 de fevereiro de 1994.
106º da República e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 01/03/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.