Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16628, de 18 de julho de 1995
Nº 16628/1995
Dispõe sobre a autorização para a concessão de diárias e emissão de passagens aéreas para os servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1995
107° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.