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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16628, de 18 de julho de 1995

Nº 16628/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a autorização para a concessão de diárias e emissão de passagens aéreas para os servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- A concessão de diárias de que trata o artigo 8° do Decreto n° 14.649, de 25 de março de 1993, e a emissão de passagens aéreas destinadas a servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, ficam, transitória e excepcionalmente, condicionadas à prévia autorização do Secretário de Governo do Distrito Federal, bem como a existência de disponibilidade financeira.
Parágrafo único- A autorização de que trata o caput deste artigo vincula-se à existência de dotações orçamentárias nos respectivos órgãos, observado o interesse da Administração.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 18 de julho de 1995

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/1995

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