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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15675, de 27 de maio de 1994

Nº 15675/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estende o disposto no Decreto nº 14.122, de 19 de agosto de 1992, à prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 405, de 30 de dezembro de 1992,

DECRETA :

Art. 1.
Aplica-se o disposto no Decreto nº 14.122, de 19 de agosto de 1992, à prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União de que trata a Lei nº 405, de 30 de dezembro de 1992.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de MAIO de 1994.

106º da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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