Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15675, de 27 de maio de 1994
Nº 15675/1994
Estende o disposto no Decreto nº 14.122, de 19 de agosto de 1992, à prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 405, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA :
Brasília, 27 de MAIO de 1994.
106º da República e 35° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ