Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14027, de 2 de julho de 1992
Nº 14027/1992
Cria Comissão encarregada da implantação do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU - DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e,
considerando, que a implantação do DMTU, cora as características definidas pela Lei 241 de 28 de fevereiro de 1992, que transformou o Departamento de Transportes Urbanos - DTU em autarquia, exigirá medidas praticas de estruturação que irão configurar um período de transição;
considerando os recursos físicos e humanos requeridos pela nova estrutura organizacional do DMTU ; considerando a recente nomeação do Diretor Geral e dos Coordenadores do DMTU - DF ;
DECRETA :
Brasília, 02 de julho de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1992 p. 3, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.