Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14217, de 30 de setembro de 1992
Nº 14217/1992
Prorroga prazo da Comissão encarregada da implantação do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13, de abril de 1960 e,
considerando a necessidade de concluir a fase de implantação do DMTU/DF, sem solução de continuidade em relação às atividades já iniciadas;
considerando perdurar a fase de transição caracterizada pela transformação do Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Transportes do Distrito Federal - DTU/ST em Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU/DF, DECRETA :
Brasília, 30 de setembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 01/10/1992 p. 4, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.