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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14217, de 30 de setembro de 1992

Nº 14217/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo da Comissão encarregada da implantação do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13, de abril de 1960 e,

considerando a necessidade de concluir a fase de implantação do DMTU/DF, sem solução de continuidade em relação às atividades já iniciadas;

considerando perdurar a fase de transição caracterizada pela transformação do Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Transportes do Distrito Federal - DTU/ST em Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU/DF, DECRETA :

Art. 1.
- Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de que trata o artigo 1° do Decreto n° 14.027, de 02 de julho de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 01/10/1992 p. 4, col. 2

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