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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14546, de 29 de dezembro de 1992

Nº 14546/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

considerando a necessidade de concluir a fase de implantação do DMTU/DF, sem solução de continuidade em relação às atividades já iniciadas;

considerando perdurar a fase de transição caracterizada pela transformação do Departamento de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DTU/ST em Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU/DF, DECRETA :

Art. 1.
- Fica prorrogado até 31 de janeiro de 1993 o prazo de que trata o artigo 1° do Decreto n° 14.027, de 2 de julho de 1992
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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