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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13969, de 28 de maio de 1992

Nº 13969/1992

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Delega, provisoriamente, ao Secretário de Transportes, competências do titular da Unidade Orçamentaria Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal DMTU-DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam provisoriamente delegadas ao Secretário de Transportes as competências de que tratara os artigos 5º, 35, inciso I, e 36 das Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, aprovadas pelo Decreto nº 13.708, de 27 de dezembro de 1991, relativas ao titular da Unidade Orçamentária Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos-DMTU-DF, até a data da nomeação deste.
Art. 2.
- Durante a vigência deste Decreto, a Divisão de Administração Geral da Secretaria de Transportes ficará responsável pela execução orçamentaria e financeira do orçamento do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal-DMTU-DF.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogara-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1992.

104º da República e 33º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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