Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14017, de 29 de junho de 1992
Nº 14017/1992
Dispõe sobre a prestação dos serviços funerários no Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n º 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo o em vista o que dispõe a Lei n º 236, de 20 de janeiro de 1992, DECRETA:
TÍTULO I
DA CONSTRUÇÃO DOS CEMITÉRIOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
CONSTRUÇÃO DOS CEMITÉRIOS
1ª Circunscrição - Área Metropolitana;
2ª Circunscrição - Gama;
3ª CircunscriçãoTaguatinga;
4ª Circunscrição - Brazlândia;
5ª CircunscriçãoSobradinho;
6ª Circunscrição - Planaltina.
CAPÍTULO III
DAS AREAS ESPECIAIS
1ª Circunscrição - Área Metropolitana - Quadras 701 a 7 08 do Setor "A", destinadas às sepultamentos de autoridades. Quadras 801 a 807 do Setor "A", destinadas a sepultamentos de pioneiros e Quadras 1.00 1 a 1.005 do Setor "C", destinada à sepultamentos de membros da Academia Brasiliense de Letras. Todas estas quadras constantes do projeto URB/134/86.
2ª Circunscrição – Gama – Quadra 15;
3ª Circunscrição – Taguatinga - Quadra Especial;
4ª Circunscrição – Brazlandia - Quadra "D";
5ª Circunscrição – Sobradinho - Quadra 08;
6ª Circunscrição – Planaltina - Quadra 11.
TÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DOS CEMITERIOS
CAPÍTULO I
DAS INUMAÇÕES
CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO DOS MORTOS E DA CLASSIFICAÇÃO DAS SEPULTURAS
CAPÍTULO III
DA EXUMAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA CREMAÇÃO DE CADAVERES
TÍTULO III
DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
CAPÍTULO I
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕS DAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS
CAPÍTULO III
DO TRANSPORTES DE CADÁVERES
CAPÍTULO IV
DO EMBALSAMAMENTO DE CADÁVERES
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITERIOS
CAPÍTULO I
DOS ORGÃO S RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃO SE ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
TÍTULO III
DOS LIVROS E REGISTROS
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS
CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕS E DASDISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VI
DAS TAXAS E PREÇOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília , 29 de junho de 1992.
104º da República e 32º de Brasília,
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Republicado por haver saído com incorreção do original no Diário Oficial nº 130, de 30/06/1992, páginas 01/06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 01/07/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.