Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13679, de 13 de dezembro de 1991
Nº 13679/1991
Fixa novos preços unitários para os serviços convêncionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de Janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;
considerando a Resolução n° 2.067/91 -CTPC/DF, de 12 de dezembro de 1991;
considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo n° 030.017184/91,
DECRETA :
Brasília, 13 de dezembro de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Governador do Distrito Federal.
NEWTON DE CASTRO.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.