Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13704, de 27 de dezembro de 1991
Nº 13704/1991
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20,inciso II, da Lei 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 janeiro de 1987, e de
considerando a necessidade de redução dos percentuais dos aumentos tarifários dos serviços convencionais do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal;
considerando a busca da racionalidade e máxima produtividade por parte das operadoras no provimento desses serviços;
considerando a essencialidade dos serviços públicos e seu caráter social;
considerando, finalmente, a existência de estudos de revisão da sistemática da nova definição das planilhas de custos unitários;
DECRETA :
Brasília, 27 de dezembro de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
NEWTON DE CASTRO
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1991 p. 4, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.