Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13264, de 19 de junho de 1991
Nº 13264/1991
Nesta página
CAPÍTULO I – Do Serviço de Assistência Religiosa, sua Finalidade e Organização. CAPÍTULO II – Do Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares CAPÍTULO III – Dos Oficiais Bombeiros – Militares Capelães CAPÍTULO IV – Do ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. CAPÍTULO V – Das Disposições Finais e Transitórias.CAPÍTULO I
Do Serviço de Assistência Religiosa, sua Finalidade e Organização.
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 6.333, de 18 de maio de 1976, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências, alterada pela Lei n° 7.528, de 26 de agosto de 1986, e considerando o que consta no Processo n° 053.001.421/90,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares
CAPÍTULO III
Dos Oficiais Bombeiros – Militares Capelães
CAPÍTULO IV
Do ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias.
Brasília,19 de junho de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.