Leis Ordinárias
Lei nº 7528, de 26 de agosto de 1986
Lei 7528
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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- Quadro de Oficiais BM (QOBM);
- Quadro de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.);
- Quadro de Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C.Den.);
- Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm.);
- Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.);
- Quadro de Oficiais BM Capelães (QOBM/Cap.);
Brasília, 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1986
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6333, de 18 de maio de 1976 · 18 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13264, de 19 de junho de 1991 · 2 menções