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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9970, de 1 de dezembro de 1986

Nº 9970/1986

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Aprova os Quadros de Distribuição de Oficiais e de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando o que consta do Processo nº 053.000.424/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Distribuição de Oficiais e de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal de que tratam, os Anexos I, II e III, que a este acompanham.
Art. 2.
- Os quadros a que se refere o artigo anterior serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3.
- Caberá ao Comandante-Geral aprovar a distribuição pormenorizada de Oficiais e praças de cada órgão, de acordo com o disposto nos anexos constantes do artigo 1º, deste Decreto, por proposta do Estado-Maior da Corporação.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de DEZEMBRO de 1986

98º da República e 27º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Os anexos constam no DODF.

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