Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12987, de 17 de janeiro de 1991
Nº 12987/1991
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 12.886, de 11 de dezembro de 1990
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto na Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985 e no Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,
DECRETA:
1 — A alínea “a”, do inciso I, do artigo 11, passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 17 de janeiro de 1991
103° da República e 31° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
DARIO SILVA REIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 18/01/1991
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.