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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12987, de 17 de janeiro de 1991

Nº 12987/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 12.886, de 11 de dezembro de 1990

0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto na Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985 e no Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
— O Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330,de 26 de março de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 12.886, de 11 de dezembro de 1990, fica alterado como segue:

1 — A alínea “a”, do inciso I, do artigo 11, passa a vigorar com a seguinte redação:

a)de fabricação nacional, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão da sua propriedade;"
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1991.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1991

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

DARIO SILVA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 18/01/1991

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