Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12957, de 27 de dezembro de 1990
Nº 12957/1990
Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria da Fazenda, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Ari. 5° - As empresas públicas e sociedades de economia mista encaminharão o balanço patrimonial, acompanhado dos seguintes documentos:
Brasília, 27 de dezembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Governador do Distrito Federal
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Os anexos constam no Suplemento do DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, Suplemento, seção Suplemento 2 de 31/12/1990 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.