Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12915, de 19 de dezembro de 1990
Nº 12915/1990
Altera os preços unitários fixados pelo Decreto n° 12.799, de 20 de novembro de 1990, para os serviços convencionais de transporte público coletivo operados pela Viação Planeta Ltda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;
considerando o disposto na Resolução n° 1259/90, de 18 de dezembro de 1990, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e
considerando o que consta do Processo n° 030.018.940/90,
DECRETA :
LINHAS INTERNAS
Cr$ 86,1852
LINHAS DE LIGAÇÃO
Cr$ 80,7395
Brasília, 19 de dezembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Governador do Distrito Federal em exercício
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO